O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) pediu a suspensão de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, cujos editais foram publicados no dia 11 de junho passado.
A Reclamação tem sua origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, por intermédio de sua Procuradoria em Minas Gerais, com objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade de toda norma que, em relação ao ingresso na carreira e ao exercício da atividade de polícia, implicasse obstáculo ao acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos cargos de delegado, perito criminal, escrivão e agente de Polícia Federal. No caso, questionava-se o edital 45/2001, que regeu concurso público da PF realizado em janeiro de 2002 e não continha previsão de vagas para portadores de necessidades especiais.
O pedido, entretanto, foi julgado improcedente em primeiro grau, sob o argumento de que portador de deficiência não estaria habilitado e capacitado para o desempenho daquelas atividades, que exigiriam plena aptidão física e mental. Também apelação interposta contra tal decisão teve negado provimento pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O TRF-1 observou que “as atribuições afetas aos cargos de delegado, escrivão, perito e agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado, que demandam pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais”.
Ainda segundo o TRF-1, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), os membros da carreira policial têm o dever legal de agir e prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, e para isso precisam desfrutar de boa condição física. Portanto, seria desnecessária a reserva de vagas para os cargos a serem preenchidos pelos mencionados concursos.
Gurgel alega que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, a União descumpriu decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Naquele caso, em decisão de 26 de março deste ano, a ministra deu provimento a um Recurso Extraordinário com fundamento na jurisprudência firmada pelo Supremo ,“que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
Em sua decisão, a ministra citou precedente no qual a Primeira Turma do STF decidiu que acórdão (decisão colegiada) do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que garantia a reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso para provimento de cargos de agente penitenciário da Polícia Civil do DF, estava em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte.
*Com informações do Supremo Tribunal Federal
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