A Medida Provisória 567 que muda as regras de rendimentos da caderneta de poupança foi aprovada na noite desta quarta-feira (4) pela Câmara. De acordo com a MP, quando a taxa de juros básicos (Selic) ficar em 8,5 % ou menos, a remuneração da poupança será a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic. Em protesto pela forma diferenciada de liberação de recursos das emendas parlamentares ao Orçamento da União, os partidos de oposição tentaram obstruir a votação durante todo o dia. O plenário também aprovou a emenda que manteve o dia 4 de maio como prazo final para que os depósitos sejam remunerados pelas regras antigas da poupança. BN
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