Um dia após o término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o concurso público da Polícia Federal (PF), até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência. O certame oferece 600 oportunidades de nível superior para escrivães, peritos e delegados. A decisão liminar foi emitida pelo presidente do STF, o ministro Ayres Britto. O Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais. “No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar”, afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública em que pede a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal. BN
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