Por determinação do juiz eleitoral Marcelo Laurito Paro, as listas de apoio à criação do Partido Social Democrático (PSD) foram impugnadas nas cidades de Natividade e Almas, no Tocantins. A decisão, do dia 4 de agosto, explica que não foi possível conferir diversas assinaturas, e ainda determina que o cartório se abstenha de atestar as cópias. O magistrado também pede que as rubricas originais sejam enviadas à Polícia Federal (PF) para que um inquérito seja instaurado. "Percebo que dentre as irregularidades mencionadas nas certidões supramencionadas, a mais gravosa é a de divergência de assinaturas, tendo em vista que coloca em questionamento a lisura de toda a lista, irregularidade esta que salta aos olhos, principalmente nas fls. 39/40 da lista de Natividade que aparentemente foram apostas pela mesma pessoa devido a semelhança entre elas", escreveu Paro, em sua sentença. O PSD precisa obter o registro na Justiça Eleitoral até o dia 7 de outubro deste ano. Informações do Jornal do Tocantins.// http://www.bahianoticias.com.br/
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