Juiz livra humorista que chamava vizinha de macaca e Mbappé de trombadinha
Ministério Público de São Paulo ajuizou ação que pedia que humorista pagasse R$ 7 milhões a título de danos social coletivo
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Não há qualquer respaldo jurídico para se entender que piadas que se utilizem de estereótipos que podem ter surgido em ambiente impregnado de racismo sejam considerados como "discurso de ódio" e que tenham potencialidade ofensiva que causem danos sociais.
Com base nesse entendimento, o juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o humorista e youtuber Júlio Cocielo que pedia indenização de R$ 7,5 milhões de indenização por dano social coletivo.
A ação foi ajuizada em 2018 após o humorista afirmar que o jogador de futebol francês Kylian Mbappé "conseguiria fazer uns (sic) arrastão top na praia, heim?".
Além dessa declaração, o MP-SP levantou uma série de tuítes do humorista que classificou como ofensas racistas. Os promotores sustentam que ao menos desde 2010 Cocielo tem feito "sistematicamente feito 'piadas' racistas, reforçando, assim, estereótipos cuja repetição contínua e criativa reforça o racismo da sociedade brasileira". Por Rafa Santos / repórter da revista Consultor Jurídico