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O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs uma ação investigativa por abuso de poder econômico por representação de propaganda eleitoral antecipada e utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral (showmício) ao atual prefeito eleito de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), então na época pré-candidatos à prefeitura de Brumado. Segundo informa o Bahia Noticias
Segundo o MP-BA, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado, teria usado recursos públicos e privados em um evento denominado “Arraial da Alegria”, festividade que contou com grande estrutura visando a promoção de sua campanha eleitoral.
Evento com grandes proporções no centro da cidade | Foto: Reprodução / Achei Sudoeste
A atração contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, trio elétrico, sanitários, “vila kids”, show pirotécnico, além de shows com artistas renomados. A ação considera que antecederam o evento, o representado promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização.
Segundo a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua candidatura e promoção pessoal.
A promotora também pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligências que vinha sendo adotadas, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as publicações referentes ao evento. O prefeito também tentou ter de indicar uma aparência com a Associação Desportiva Ajax.
Milton Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, é o presidente da Associação e foi questionado pela justiça, precisando prestar esclarecimentos sobre o caso, Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do evento.
Com tudo isso, o MPE requereu a cassação dos registros de candidaturas de Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu pela prática de abuso do poder econômico, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do evento, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
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