Salvo-conduto foi solicitado para evitar problemas criminais por paciente que precisa de canabidiol para tratamento
Ricardo Tolomelli/Divulgação
O ministro Messod Azulay, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, propôs aos colegas uma interpretação mais rigorosa para a concessão de salvo-conduto para que pessoas plantem maconha com o objetivo de produzir o óleo canabidiol (CBD).
Em julgamento nesta terça-feira (8/10), ele defendeu uma checagem aprofundada, de modo a conceder Habeas Corpus preventivo apenas nos casos em que ficar comprovado, por laudo, a imprescindibilidade desse tratamento.
O caso concreto julgado era o de uma mulher de 37 anos que sofre de ceratocone (doença ocular) e cegueira progressiva. O óleo prescrito ajudaria a reduzir a pressão ocular, o que reduziria dores e adiaria o avanço das doenças.
Relatora da matéria, a ministra Daniela Teixeira propôs conceder o salvo-conduto para a compra de dez sementes e o plantio de até sete plantas de maconha. Ela aplicou a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema. Leia tudo na conjur
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