Salvo-conduto foi solicitado para evitar problemas criminais por paciente que precisa de canabidiol para tratamento
Ricardo Tolomelli/Divulgação

Em julgamento nesta terça-feira (8/10), ele defendeu uma checagem aprofundada, de modo a conceder Habeas Corpus preventivo apenas nos casos em que ficar comprovado, por laudo, a imprescindibilidade desse tratamento.
O caso concreto julgado era o de uma mulher de 37 anos que sofre de ceratocone (doença ocular) e cegueira progressiva. O óleo prescrito ajudaria a reduzir a pressão ocular, o que reduziria dores e adiaria o avanço das doenças.
Relatora da matéria, a ministra Daniela Teixeira propôs conceder o salvo-conduto para a compra de dez sementes e o plantio de até sete plantas de maconha. Ela aplicou a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema. Leia tudo na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário