Devedor de pensão em valor acumulado de R$ 47,7 mil é frentista e alegou que vai perder o emprego se for preso
Reprodução
As alegações de redução da capacidade econômica, desemprego ou impossibilidade de arcar com a dívida não servem para tornar ilegal ou teratológico o decreto de prisão civil do devedor de pensão alimentícia.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o decreto de prisão contra um homem que deve R$ 47,7 mil em pensão à filha de 20 anos.
Ele apresentou uma proposta de acordo para pagar o débito, com desconto em folha de pagamento de parcelas de R$ 100. A proposta foi rejeitada pela filha, que pediu a execução pelo rito da prisão civil.
No Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, o homem alegou que é frentista, tem remuneração modesta e não consegue pagar a dívida de alto valor. Leia mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário