José Higídio / repórter da revista Consultor Jurídico
Droga foi encontrada em fundo falso do veículo que a ré dirigia
Por entender que a quantidade de droga apreendida seria insuficiente para caracterizar o risco à ordem pública, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de entorpecentes.
A polícia rodoviária federal encontrou cerca de 25 kg de crack no veículo da mulher. Inicialmente, em outubro do último ano, o Juízo de primeira instância indeferiu o pedido de prisão cautelar. Em seguida, o Ministério Público interpôs recurso e o Tribunal de Justiça do Paraná decretou a custódia da ré.
A defesa, feita pelo advogado Vitor Hugo Alonso Casarolli, do escritório Casarolli Advogados, alegava não ser justo que a paciente voltasse a ser presa após seis meses soltas, além de ter que aguardar até novembro de 2022 para a audiência de instrução.
O ministro relator inicialmente denegou a ordem, mas após nova análise reviu seu posicionamento. Ele lembrou que a ré é primária, que não há indícios de que ela integre organização criminosa e ainda considerou que o prazo para a primeira audiência de instrução seria irrazoável.
"As circunstâncias apresentadas, por si sós, não poderiam ensejar a imposição da prisão preventiva, se outras medidas menos invasivas se mostram suficientes e idôneas para os fins cautelares, especialmente a fim de evitar a prática de novas infrações penais", apontou o magistrado.
Segundo Schietti Cruz, a crise de Covid-19 demanda intervenções mais ousadas das autoridades. "O exame da necessidade da manutenção da medida mais gravosa deve ser feito com outro olhar", ressaltou. Por isso, ele substituiu a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar no período noturno, com comparecimento periódico em Juízo e proibição de se ausentar da sua comarca. Clique aqui para ler a decisão
HC 661.931
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