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sábado, 10 de julho de 2021

Juiz não vê problemas em chamar negros de macaco ou trombadinha

Juiz livra humorista que chamava vizinha de macaca e Mbappé de trombadinha
Ministério Público de São Paulo ajuizou ação que pedia que humorista pagasse R$ 7 milhões a título de danos social coletivo
Reprodução
Não há qualquer respaldo jurídico para se entender que piadas que se utilizem de estereótipos que podem ter surgido em ambiente impregnado de racismo sejam considerados como "discurso de ódio" e que tenham potencialidade ofensiva que causem danos sociais.

Com base nesse entendimento, o juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o humorista e youtuber Júlio Cocielo que pedia indenização de R$ 7,5 milhões de indenização por dano social coletivo.

A ação foi ajuizada em 2018 após o humorista afirmar que o jogador de futebol francês Kylian Mbappé "conseguiria fazer uns (sic) arrastão top na praia, heim?".

Além dessa declaração, o MP-SP levantou uma série de tuítes do humorista que classificou como ofensas racistas. Os promotores sustentam que ao menos desde 2010 Cocielo tem feito "sistematicamente feito 'piadas' racistas, reforçando, assim, estereótipos cuja repetição contínua e criativa reforça o racismo da sociedade brasileira". Por Rafa Santos / repórter da revista Consultor Jurídico

Em um dos exemplos citados pelo MP-SP está uma postagem de 11 de dezembro de 2013. Ele, Cocielo escreveu:

"gritei VAI MACACA pela janela e a vizinha negra bateu no portão de casa pra me dar bronca"

Ao analisar a matéria, o magistrado analisou algumas das manifestações listadas pelo Ministério Público. Sobre o post em que o humorista utilizou a palavra "macaca", o juiz alegou que era preciso levar em conta que o texto foi publicado no dia do jogo da Copa Sul-Americana de futebol masculino entre a Ponte Preta e o Lanús e todos sabem que a Ponte Preta é conhecida como “macaca”.

"Procurou o requerido associar os negros a macacos, ou quis denunciar, em tom de humor, o estereótipo existente?", questiona o magistrado.

O julgador entendeu que as postagens do humorista podem ser classificadas como uma "zombaria de estereótipos".

"O contador de piada parte de dados, de condutas e conceitos que não são seus, sobre os quais ele não faz juízo de valor e, a partir destes dados, de todos conhecido, elabora a sua história com a qual procura fazer as pessoas pensar, criticar e analisar o mundo que está à sua volta. Sendo assim, ao se utilizar destes dados já existentes na sociedade, que não foram por ele criados nem tampouco tomar partido sobre eles, o humorista não pode ser acusado de tê-los trazido à origem, nem tampouco de os estar reforçando ou fortalecendo", defendeu. Diante disso, ele julgou improcedente a ação do Ministério Público.

Clique aqui para ler a decisão
1095057-92.2018.8.26.0100

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