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quinta-feira, 10 de outubro de 2024

De volta ao X, STF reforça que empresas devem ‘cumprir leis e respeitar a Constituição’

Série de publicações explicam detalhadamente o processo que levou a suspensão da rede social
Foto: reprodução/ UOL
Em sua primeira publicação após o desbloqueio do X (antigo Twitter), a conta oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) na plataforma explicou nesta quarta-feira (9) o processo de suspensão e retomada das atividades da rede social no Brasil. A primeira publicação relembra a decisão de 18 de agosto, quando o ministro Alexandre de Moraes intimou a empresa a “regularizar a situação dos conteúdos, multas e representação legal”. Na ocasião, foram autorizados o bloqueio de contas e a apreensão de bens para garantir o pagamento das multas.

Segundo matéria do InfoMoney, em uma sequência de postagens, o STF afirma que, entre maio e agosto de 2024, o X deixou de cumprir ordens judiciais para retirar conteúdo antidemocrático do ar, retirou o representante legal do país e não pagou as multas pelo descumprimento das decisões da Suprema Corte.

A postagem então continua lembrando que em 28 de agosto foi concedido um prazo de 24 horas para que a plataforma nomeasse um representante legal no país. Como não o fez, em 30 de agosto a rede social teve suas atividades suspensas por decisão monocrática de Moraes posteriormente confirmada por unanimidade na Primeira Turma da Corte.

A publicação também assinala que, em 19 de setembro, uma alteração no registro dos servidores do X com o uso de IPs dinâmicos permitiu que usuários utilizassem a rede no Brasil, driblando a determinação de Moraes. O STF multou a rede social de Elon Musk em R$ 5 milhões e determinou o bloqueio da Cloudfare, serviço que fornece os IPs dinâmicos.

O STF prossegue pontuando que, em 20 de setembro, a empresa oficializou a nomeação de uma representante legal para a empresa no Brasil, sendo ela, a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova. Em 21 de setembro, Moraes deu cinco dias para que a documentação complementar sobre a representação fosse enviada.

Em seguida, o relator do processo reiterou que a retomada do funcionamento da plataforma dependia do pagamento integral da multa aplicada. A empresa comprovou o cumprimento de duas exigências: o bloqueio de perfis indicados e a nomeação de representante legal da empresa no país

Depois do pagamento das multas – inicialmente feitas em uma conta diferente da vinculada ao processo – e do parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo autorizou a retomada do funcionamento da plataforma.

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