Caso tem origem em decreto de Hamilton Mourão, que reduziu taxas no apagar das luzes da gestão Bolsonaro
Valter Campanato/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (10/10) para validar as atuais alíquotas de contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo. O julgamento virtual se encerrará oficialmente às 23h59 desta sexta (11/10).
Os ministros analisam se o decreto que restabeleceu as alíquotas atuais (após uma breve mudança) precisa seguir a regra constitucional da anterioridade nonagesimal ou noventena — período de 90 dias até que um imposto possa ser exigido após sua criação ou seu aumento.
Contexto
Até o final de 2022, as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras eram, respectivamente, de 0,65% e 4%, conforme o Decreto 8.426/2015.
No penúltimo dia do governo de Jair Bolsonaro (PL), o então vice-presidente Hamilton Mourão (hoje senador pelo Republicanos), no exercício da Presidência, editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu as alíquotas pela metade. Leia mais na conjur
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