por Ailma Teixeira / Jamile Amine
Foto: Sinjorba
Após a Justiça baiana liberar a vacinação para jornalistas acima de 40 anos no estado, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) protocolou uma Reclamação Constitucional (clique aqui) com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (4), para tentar barrar a imunização da classe.
No pedido, cuja relatoria caberá ao ministro Dias Toffoli, o MP-BA informa ter recomendado à Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB) que não incluísse os trabalhadores de imprensa no grupo prioritário de vacinação, mas não foi atendido. “Não obstante essa Recomendação, a CIB editou a Resolução nº 85/2021, a qual foi assinada pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia, ‘na qual prevê, dentre outras disposições, a adição de profissionais da comunicação com idade superior a 40 anos como grupo prioritário para imunização para a SARS-CoV-2’” (saiba mais aqui e aqui).
Diante da negativa, o MP informa que impetrou Mandado de Segurança para barrar a aplicação das doses, mas teve liminar indeferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (saiba mais). “A parte reclamante noticia que impetrou o MS nº 8014585-71.2021.8.05.0000 contra a Resolução nº 85/2021 do CIB, no qual foi indeferido o pedido liminar, o que deu ensejo ao ajuizamento da presente reclamação constitucional”, diz texto da Medida Cautelar.