Vereadora foi gravada por interlocutores prometendo vantagens em troca de votos
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Com base nas alterações promovidas pelo pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019) na legislação sobre o tema, o ministro Alexandre de Moraes propôs ao Tribunal Superior Eleitoral uma mudança jurisprudencial para passar a considerar ilícitas as obtidas por meio de gravação ambiental clandestina.
A discussão foi levantada em caso de uma vereadora de Santa Inês (PR) eleita em 2016 e cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense por compra de votos, com aplicação de multa.
A condenação foi decorrente de gravação ambiental na qual promete a eleitores pagamento em dinheiro, concessão de remédios e auxílio na obtenção do benefício de aposentadoria.
A vereadora recorreu ao TSE para afastar a multa ao defender a ilegalidade do uso da gravação ambiental, mas o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, julgou o apelo inadmissível de forma monocrática. Na ocasião, aplicou entendimento pacífico do TSE. Mais em https://www.conjur.com.br
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