Autor da ação apareceu em documentário sobre o assassinato de Daniella Perez (à esq.), filha da autora de novelas Glória Perez

Em um documentário, em especial se ele retrata fatos históricos, como crimes de grande repercussão, existe um propósito informativo. Por isso, apenas o uso degradante da imagem não autorizada de alguém gera o dever de indenizar. Danilo Vital / Conjur
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma pessoa que pediu indenização de R$ 100 mil à HBO pelo uso de sua imagem em documentário sobre o assassinato da atriz Daniella Perez.
Participou na tribuna para sustentação oral em favor da HBO o advogado João Pedro Bitelli.
O autor da ação era parte de uma comunidade evangélica que acolheu Guilherme de Pádua, o assassino de Daniella Perez, após o cumprimento da pena.
Ele expressamente autorizou a divulgação de sua imagem para uma reportagem para a televisão aberta. A HBO usou essa imagem no documentário, exibindo a figura do autor por apenas dois segundos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a condenação da produtora do documentário porque não houve prova de que a aparição do autor tenha incrementado de alguma maneira o valor comercial da obra.
“Tanto que se sua imagem fosse excluída, não haveria qualquer alteração no documentário, e especialmente, seu potencial de lucro”, justificou o TJ-MG. A 3ª Turma do STJ manteve essa conclusão por unanimidade de votos.
Liberdade do documentário
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi apontou que o direito à liberdade de informação, inclusive nos documentários, deve ser exercido com a verdade, pertinência e cuidado.
Em suma, o exercício do direito à liberdade de imprensa é considerado legítimo se o conteúdo transmitido é verdadeiro, de interesse público e não viola os direitos da personalidade do indivíduo noticiado. Mais na conjur
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