Decisão foi determinada pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), após Procuradoria Geral do Estado questionar descontrole em vazão de barragem
Foto: Manu Dias/GOVBA
O plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), do governo federal, deve se responsabilizar pelos efeitos do desastre na Barragem da Pedra, que atingiu a região de Jequié em dezembro. A medida foi adotada acolhendo Ação Civil Pública apresentada pela Procuradoria Geral do Estado. O acionamento judicial da Chesf foi antecipado na semana passada, pelo então governador Rui Costa e seu sucessor, o governador Jerônimo Rodrigues.
De acordo com a assessoria do governo estadual, a companhia da União deve apresentar imediatamente planos de segurança, de contingência e de recuperação das áreas afetadas pelo desastre decorrente das falhas na administração da Barragem da Pedra. “Apesar da reconhecida responsabilidade pelos fatos ocorridos, e de ter plena ciência sobre a ação judicial, a Chesf não adotou qualquer providência para mitigar ou reparar os danos”, afirmou a Procuradoria Geral do Estado, em nota.
A PGE requereu a imediata prestação de auxílio emergencial e a constituição de um fundo não inferior a R$ 100 milhões para o atendimento das vítimas. O Rio de Contas registrou, em 26 de dezembro, uma das maiores cheias de sua história. De acordo com a Chesf, o reservatório da Usina Hidroelétrica da Pedra, localizada em Jequié, teve afluência média de 3.100 metros cúbicos por segundo (m³/s) em 25 de dezembro.
Segundo a procuradoria, com base os dados da Chesf, a defluência – volume de água liberado pela hidrelétrica – saltou de 95 metros cúbicos por segundo no dia 22 de dezembro para 190 metros cúbicos por segundo no dia 23. Já no sábado (24), a defluência média foi de 700 metros cúbicos por segundo e no domingo chegou a 1.850 metros cúbicos por segundo, com liberação superior a 2.000 metros cúbicos por segundo em alguns momentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário