Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O núcleo duro do Centrão pôs no papel uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o Congresso a anular decisões do Supremo sempre que a decisão judicial não tiver a unanimidade da Corte. A justificativa seria a de extrapolação dos "limites constitucionais". Os entusiastas da PEC defendem um "ativismo judicial".
Segundo o Estadão, que teve acesso ao texto, o grupo pretende reverter julgamentos que tenham derrubado leis aprovadas pelo Legislativo ou contrariado bancadas. Decisões como o marco temporal e a lei que compara a homotransfobia ao racismo seriam casos que poderiam sofrer o efeito da legislação proposta.
Conenações políticas poderiam ser revistas. Em um levantamento, o jornal registrou de janeiro de 2019 até hoje, foram 5.865 acórdãos (registro de decisões) por unanimidade no plenário do STF. No mesmo período, 2.402 foram aprovados sem votação unânime.
Lideranças políticas avaliam que podem avançar com a pauta após as eleições. Arthur Lira (Progressistas-AL), Wellington Roberto (PL-PB), Ricardo Barros (Progressistas-PR) e Marcos Pereira (Republicanos-SP) encabeçam a estratégia.
“É uma proposta que nós estamos chamando de ‘PEC do Equilíbrio entre os Poderes’. Quando o Supremo toma uma decisão inconstitucional, a quem você vai recorrer? Só se for a Deus”, justificou Domingos Sávio (PL-MG), destacado pelo grupo de partidos para colocar a proposta no papel. Nesta semana, ele disse que fará um “esforço concentrado” para reunir as 171 assinaturas que garantem a tramitação da proposta na Câmara.
Pelo texto, para derrubar uma decisão do Supremo, bastaria o Congresso aprovar um projeto de decreto legislativo específico – o que exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado. As votações devem ser realizadas em dois turnos nas duas Casas Legislativas.
“Aí para com essa conversa de fechar o Supremo. O Supremo tem de agir de acordo com a Constituição e, se ele falhar, haverá um remédio para corrigir essa falha dentro da própria Constituição”, disse Sávio. Atualmente, o projeto de decreto legislativo só pode ser usado para revogar atos do presidente da República. Não há previsão constitucional para atribuir aos parlamentares um poder revisor nos julgamentos do Supremo.
Para o professor titular de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Elival da Silva Ramos, a PEC é inconstitucional e representa uma interferência no Poder Judiciário, ferindo a separação dos Poderes.
“Isso é algo que cheira a autoritarismo, remontando a um passado nebuloso da Constituição de 1937 e que já deveria ter sido abandonado há muito tempo, não desencavado. O remédio para o ativismo judicial, na verdade, passa por uma composição equilibrada do Supremo, debate público sobre os temas e nas críticas que podem ser feitas”, disse Ramos.
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