Segundo o texto aprovado, dentre as medidas protetivas cabíveis estão restrições ao agressor, como afastamento da casa onde o idoso mora. Na ordem do dia, o PL 3.846/2021, que cria a bula eletrônica de medicamentos. Segundo a proposta, os laboratórios poderão inserir um QR code nas embalagens dos remédios para que consumidores acessem informações detalhadas sobre o produto. Também está na pauta, o PL 4.727/2020, que extingue a previsão de pagamento de multa para o advogado que abandonar processo judicial. Mesa: senador Confúcio Moura (MDB-RO); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. Em discurso, à tribuna, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Senado aprovou, na tarde de quarta-feira (16/03/2022), um projeto de lei (PL) que estabelece medidas protetivas para idosos que sofreram violência ou estão na iminência de sofrê-la. O projeto insere um novo capítulo no Estatuto do Idoso para garantir prioridade no atendimento junto à polícia. Essa, por sua vez, deverá oficiar imediatamente o juiz, para que ele decida em 48 horas sobre a adoção de medidas protetivas cabíveis. O projeto segue para a Câmara.
Segundo o texto aprovado, dentre as medidas protetivas cabíveis estão restrições ao agressor, como afastamento da casa onde o idoso mora e suspensão ou restrição do porte de sua arma de fogo, caso haja. A relatora do projeto, Nilda Gondim (MDB-PB), fez um paralelo da situação do idoso com a de uma mulher vítima de violência doméstica.
“A rigor, o PL prevê, para os idosos em situação de violência, as medidas protetivas que já ocorrem quando a vítima é mulher em situação de violência doméstica. Essa medida se mostra imprescindível para promover a eficaz proteção do idoso, que muitas vezes é tão vulnerável quanto a mulher que sofre violência doméstica”. *Com informações da Agência Brasil
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