por Gabriel Lopes / Lula Bonfim
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias
Em paralelo ao principal assunto para as eleições deste ano - as federações de partidos - a janela partidária vai movimentar o mês de março para deputados com pretensões de trocas de legendas. Em 2022, o intervalo para mudanças, que ocorre todo ano em que há eleições, será de 3 de março a 1º de abril. O prazo serve para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato vigente. O período acontece sempre seis meses antes do pleito, marcado para 2 de outubro este ano.
"A janela partidária, como é chamada, compreende, em 2022, o período em que os deputados estaduais, distritais e federais estão autorizados a trocar de partido político sem prejuízo do exercício do mandato", explicou o advogado Neomar Filho, especialista em direito eleitoral.
"Ou seja: o parlamentar, por força de lei, pode desfiliar-se do partido pelo qual foi eleito, e escolher uma nova legenda para disputar uma nova eleição. Se dentro da janela partidária, essa mudança não implicará em nenhuma consequência negativa àquele que já detém mandato no Poder Legislativo. O partido velho, portanto, não poderá acusar o parlamentar de infidelidade partidária em virtude dessa troca - como aconteceria, em tese, no caso da alteração fora desse período estipulado pela legislação eleitoral", continuou o advogado.
A regra foi regulamentada em 2015 pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015) e consolidada como uma alternativa para a troca de partido. A normatização ocorreu após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual o mandato pertence à agremiação e não ao candidato eleito. A deliberação do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos das eleições proporcionais (deputados e vereadores).
"Os vereadores, contudo, apenas gozam dessa permissão no ano em que acontecem as eleições municipais", ressaltou Neomar.
Um levantamento feito pela Secretaria-Geral da Mesa, órgão da Câmara dos Deputados, aponta que, em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano. O setor responsável por acompanhar a movimentação parlamentar também registrou, de 2015 a 2018, 275 movimentações para troca de partido. O número, contudo, não necessariamente significa que foram 275 deputados envolvidos, já que um mesmo parlamentar pode ter mudado de partido mais de uma vez.
Fora da janela partidária existem duas situações que são consideradas como "justas causas" para a eventual mudança. A primeira fala em "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário". A outra é sobre "grave discriminação política pessoal". As trocas de legendas que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato do parlamentar.
As ocasiões de criação de uma sigla e fim ou fusão do partido também são permitidas sem perda do mandato.
Ainda conforme decisão do TSE, em 2018, só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Assim, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela correspondente antes das eleições gerais.
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