Infográfico apresenta dados sobre legendas e Distribuição do Fundo Partidário em 2021 (em R$ milhões).
Para combater a fragmentação e reduzir o número de partidos, o Congresso Nacional aprovou nos últimos anos reformas eleitorais que acabaram com as coligações eleitorais e criaram a cláusula de barreira. As coligações aumentavam as chances de partidos pequenos elegerem candidatos para a Câmara dos Deputados. Espera-se que, com as novas regras, os candidatos troquem legendas menores por partidos maiores que ofereçam maior chance de se eleger.
Entre 3 de março e 1º de abril de 2022 acontece a chamada janela partidária, quando os deputados podem trocar de legenda para concorrer às eleições sem o risco de perder o mandato.
Fusão ou incorporação
Com as novas regras eleitorais, outra possibilidade é a fusão ou incorporação de partidos. Assim, legendas pequenas podem somar votos ou deputados para alcançar a cláusula de barreira. Em 2019, quando a cláusula de barreira passou a vigorar, houve a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota; e do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). No ano passado, o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode). Neste ano, ocorreu a fusão do PSL e do DEM, criando o partido União Brasil.
Cláusula de barreira
Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira limita o acesso das legendas a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O fundo terá R$ 1,1 bilhão neste ano. É mais um incentivo à fusão ou incorporação de partidos. Na legislatura seguinte às eleições de 2022, a cláusula de barreira é de:
2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada um deles; ou
Pelo menos 11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos nove estados.
Esses limites são superiores aos das eleições de 2018 e vão aumentar gradativamente até 2030.
Federação partidária
A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda. A soma da votação e representação dos partidos unidos na federação é usada para verificar a cláusula de desempenho. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação. Para lançar candidatos, a federação partidária deverá ter o registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral até 31 de maio.
Desligamento da federação
A federação deve continuar por no mínimo quatro anos, tanto na eleição quanto ao longo de toda a legislatura. A legenda que se desvincular antes do prazo mínimo poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes e utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente. As penalidades só não serão aplicadas se a extinção da federação for motivada pela fusão ou incorporação de partidos.
Mulheres
Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo. Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral exige que cada partido reserve pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas mulheres. O mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Candidatos negros
A partir destas eleições, os candidatos negros deverão receber cotas do Fundo Eleitoral proporcionais ao número de candidatos. Os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros. O Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões neste ano. *Com informações da Agência Câmara
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