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segunda-feira, 21 de março de 2022

Desembargador critica o ‘grave ativismo político do STF e TSE’

Na passagem da Presidência do TRE/SC, Fernando Carioni criticou a totalização de votos nas eleições em Brasília e não mais nos estados; e também o ativismo judicial brasileiro. Fonte: ndemais.com.br

O desembargador Fernando Carioni deixou a presidência do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral). O magistrado presidiu a última sessão e, na transmissão do cargo, no dia seguinte, fez um discurso contundente e crítico.

Carioni questionou, principalmente, a centralização da apuração de votos nas eleições brasileiras pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e também o ativismo judicial no país. No TRE, ele passou o comando ao desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.

Em entrevista, o ex-presidente do TRE comentou trechos do discurso e destacou o cadastro eleitoral de jovens com voto facultativo como seu principal legado. “Saímos de 15 mil para 37 mil jovens com título eleitoral. Um nível de cadastramento com destaque nacional”, enfatizou.

Sobre as eleições de 2022, Carioni disse que Santa Catarina está preparada. “O pleito está totalmente programado. O TRE-SC está pronto para fazer a eleição. Se ocorresse daqui a 60 dias, o tribunal estaria com todas as equipes estruturadas”, destacou Carioni, que voltará às funções como desembargador no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Totalização dos votos
Logo na abertura do discurso, Carioni criticou a centralização da contagem de votos nas eleições em Brasília e não mais nos Estados: “A matéria – pautada e repautada pelo colégio de presidentes – segue nessa sanha de adiamentos, levando a crer que, de fato, nem no seio dos regionais há a real intenção de discuti-la. E é bem provável que não o seja”.

Carioni disse que, desde novembro de 2020, se manifestou com indignidade em relação à centralização, pois Santa Catarina era destaque nacional na apuração dos votos e divulgação dos resultados.

Reparos na Justiça Eleitoral
Em outro trecho do discurso, Carioni ponderou que a Justiça Eleitoral precisa ser repensada: “Precisamos definir a sua finalidade, inclusive a vista da diminuição de suas competências legais. Precisamos servir, com responsabilidade e na estrita observância à Constituição – a da República, e tão somente”.

O magistrado reiterou que o principal retrocesso foi tirar a competência dos Estados na apuração de votos. “A Constituição e o Código Eleitoral dizem que todas as apurações de resultados eleitorais iniciam pelo juiz de zona eleitoral, depois no TRE, depois no TSE. Infelizmente, quebraram a parte legislativa para concentrar no TSE”, enfatizou.

Voto impresso
Carioni também voltou a falar sobre a auditagem do voto pelo eleitor. O magistrado disse que, desde que a urna eletrônica foi implementada, em 1996, ocorreu o primeiro ato para colocar o voto impresso como meio de auditagem:

“Em 2017, houve uma discussão grande no TSE, inclusive com apresentação de um modelo amplamente elogiado. Infelizmente, não foi a frente. Precisamos ter esse tipo de voto, que é uma configuração do desejo do eleitor”.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi criado por Getúlio Vargas unicamente para organizar as eleições, mas hoje cria leis, pune parlamentares e todos devem saber que existe apenas no Brasil.

Ativismo judicial
No fechamento do discurso, Carioni recorreu à obra “Sereis como deuses: o STF e a subversão da Justiça”. O desembargador citou trechos do artigo assinado por Marcelo Rocha Monteiro, entre eles: “Juízes não têm como função criar leis nem políticas públicas, muito menos administrar a economia, a saúde, a educação e a segurança pública”.

Nesse ponto, o magistrado disse que o mais importante é o respeito à Constituição. “Eu quero o cumprimento da lei. Nada além disso. Cumpra-se a lei e ponto final. Quem sente tudo isso é o povo. Não sou eu”, disse.

Vida dedicada ao direito
Natural de Florianópolis, Fernando Carioni é formado em ciências econômicas (1979) e em direito (1981) pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). Exerceu a advocacia até 2002. Foi presidente da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil) de 1995 a 1997.

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