Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp 71 9 9205 4489)
ARTIGO: Cidadão pode recusar-se a servir como jurado?
A Constituição Federal determina que o Tribunal do Júri tem a missão de julgar os crimes mais graves do Código Penal, ou seja, os crimes dolosos contra a vida humana, a exemplo do homicídio. No Júri, sete pessoas comuns do povo são convocadas para atuarem como juízes e deverão, conforme sua íntima convicção, decidir se um membro da comunidade é inocente ou culpado por um suposto crime. Os jurados devem ser brasileiros, alfabetizados, maiores de 18 anos, com notória idoneidade e residentes na Comarca. Mas, é obrigatório atuar como jurado?
Em regra, o cidadão que for convocado para atuar como jurado num julgamento do tribunal do júri é obrigado a comparecer. Aquele que não se apresentar poderá receber multa de 1 a 10 salários mínimos. Tal penalidade parece oportuna, pois, integrar o Júri não é apenas um direito, antes de tudo é dever de cidadania e responsabilidade coletiva.
Entretanto, estão isentos da obrigação de serem jurados o Presidente da República, senadores, deputados, vereadores, prefeitos, juízes e promotores, servidores do judiciário, militares da ativa, servidores da segurança pública, pessoas maiores de 70, que manifestarem o desejo de serem dispensados.
Contudo, atenção: o cidadão que exercer a função de jurado tem as seguintes vantagens: as faltas ao trabalho devido ao comparecimento ao júri não poderão gerar descontos no salário do jurado; se processado, o jurado terá direito a prisão especial; terá presunção de idoneidade moral; preferência nas licitações públicas; preferência, mediante concurso, no provimento de cargos e funções públicas; preferência nos casos de promoção funcional ou em casos de remoção voluntária. Portanto, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça não acode quem dorme!
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