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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Mudança no IPVA para PCDs não pode ser aplicada em 2021, diz TJ-SP

Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal se aplicam ao IPVA, por força de disposição constitucional. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de parte da Lei Estadual 17.293/20, que revogou a isenção do IPVA em São Paulo para carros não adaptados pertencentes a pessoas com deficiência. Por Tábata Viapiana

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A decisão, por maioria de votos, se deu em três incidentes de arguição de inconstitucionalidade suscitados por Câmaras de Direito Público da Corte. Isso porque a alteração legislativa, em vigor desde 15 de janeiro de 2021, provocou uma enxurrada de ações. Pessoas com deficiência que possuem carros não adaptados acionaram a Justiça para manter a isenção do IPVA em 2021. Leia tudo no conjur.com.br

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