Convocada a depor na CPI da Covid, em andamento no Senado, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro não terá o direito de permanecer em silêncio diante das perguntas que receber. Não há nada que indique que ela corra o risco de se autoincriminar.
CPI da Covid foi instaurada para avaliar atuação do governo na epidemia
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para admitir que direito de a paciente fazer-se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito — os quais seriam aplicáveis a quaisquer testemunhas, inclusive. Mais em https://www.conjur.com.br
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