por Mari Leal
Foto: Ilustrativa/Pixabay
A história da recém-nascida abandonada em um banheiro do terminal de ônibus da Estação Acesso Norte, em Salvador, na quarta-feira (26) (reveja), traz para o centro da discussão a ausência da figura paterna, sobretudo no desfecho jurídico. A mãe, uma mulher de 27 anos, foi presa em flagrante no dia seguinte (27), com base no artigo 133 do Código Penal Brasileiro (CPI), por abandono de incapaz (reveja). Ela está à disposição da Justiça e aguarda audiência de custódia. Na delegacia, a mulher contou que o pai sabia da existência da criança e esteve com ela na saída da maternidade, momento em que tentou demovê-la da intenção de se “livrar da criança” (reveja).
“O pai da minha filha é casado, não quis assumir o relacionamento comigo, me disse para eu criar a filha sozinha e que ele ajudaria em segredo. Que não estava disposto a romper a relação dele para ficar comigo”, disse a mãe em depoimento.
A advogada Mariana Regis, especializada em Direito das Famílias com perspectiva de gênero, pontua que, considerando a legislação, o pai, neste caso, não poderia ser responsabilizado por abandono de incapaz porque se exige que o incapaz esteja sob cuidado, guarda ou vigilância da pessoa que o abandona. O que pode ser pontuado, segundo ela, é a ocorrência de “negligência”, a partir de uma interpretação do Art. 227 da Constituição Federal e do Art.5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mais em https://www.bahianoticias.com.br
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