O juiz Murilo Staut, titular da 1ª Vara Crime de Itabuna, expediu na tarde desta sexta-feira, dia 28, habeas corpus repressivo coletivo/individual, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Thiago Lima Matos, em benefício de Gabriel Mesquita Guimarães. Num despacho de sete laudas, o magistrado decidiu pela “prática de atividade física em campos, quadras e adjacentes, com vistas à manutenção da saúde ou seu alcance”. A pandemia em Itabuna virou um “baba”. O autor do pedido do habeas-corpus alega constrangimento ilegal na liberdade de locomoção causado por decreto assinados pelo prefeito Augusto Castro. Thiago Lima Matos e Gabriel Mesquita Guimarães afirmaram que na manhã do último dia 22, quando jogavam futebol no campo da fazenda Progresso, foram vítima de constrangimento ilegal por parte de membros da Guarda Municpal de Itabuna que, armados, proibiram a prática esportiva. (Ederivaldo Benedito)
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