O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e determinou que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja impedido de assumir a função de relator da CPI da Covid-19.
Deputada sustenta que Renan não teria "imparcialidade esperada" de relator
Waldemir Barreto/Agência Senado
Na ação, Zambelli afirma que a possível nomeação de Calheiros para relatoria da CPI "afrontará a moralidade administrativa, tendo em conta que o senador Renan Calheiros responde a apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que compromete a esperada imparcialidade que se pretende de um relator".
Ao analisar a matéria, o magistrado aponta que não identifica elementos argumentativos mais densos para avançar na análise do pedido de tutela de urgência. Apesar disso, ele determinou que o nome de Renan seja barrado. Mais em https://www.conjur.com.br
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