> TABOCAS NOTICIAS : Ex-prefeito é condenado por aumentar déficit e gastos com pessoal no fim do mandato

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Ex-prefeito é condenado por aumentar déficit e gastos com pessoal no fim do mandato

O aumento desproporcional nas despesas do município no fim do mandato do prefeito, sem qualquer explicação, comprova se não o dolo, ao menos descaso com as contas, sobretudo diante dos alertas do Tribunal de Contas. Por Tábata Viapiana / Consultor Jurídico

Ex-prefeito é condenado por aumentar déficit e gastos com pessoal
Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-prefeito de Palmares Paulista por improbidade administrativa.

Conforme a denúncia, nos últimos oito meses de mandato, mesmo com alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, o déficit financeiro do município saltou de R$ 371 mil para R$ 2,1 milhões. No mesmo período, os gastos com pessoal atingiram 64,08% da Receita de Corrente Líquida, superando o limite de 54% estabelecido em lei.

Ainda de acordo com o Ministério Público, mesmo com o TCE-SP emitindo oito alertas ao então chefe do Executivo local, não foi adotada qualquer providência para o ajuste das receitas e despesas. O ex-prefeito foi acusado de violar a Lei Complementar 101/2000 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator, desembargador Camargo Pereira, afastou a alegação do ex-prefeito de que agiu com boa-fé por entender que ele foi alertado inúmeras vezes sobre a situação, mas nada fez. Para o magistrado, o aumento do déficit se deu "de forma assustadora" entre abril e dezembro de 2012, configurando "comportamento inadmissível" a um administrador público.

"É impossível não ponderar que a gestão do requerido, como prefeito, de acordo com o relatório da corte de contas, revelou a desastrosa organização e gastos desnecessários, o que levou inclusive o TCE opinar pela sua rejeição. Assim agindo, o requerido, inegavelmente, praticou o ato ímprobo que causa prejuízo ao erário, uma vez que as suas condutas se subsumem nos atos de improbidade administrativa estampados no artigo 10 caput, da Lei 8.429/92", afirmou.

O político foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário e também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele deverá pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A decisão se deu por unanimidade.
Processo 1000192-16.2016.8.26.0531*Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2021, 21h55

Nenhum comentário:

Postar um comentário