Nesta terça-feira (27/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias com as regras trabalhistas para enfrentamento da crise de Covid-19. As medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/4) e trazem uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.
Valdecir Galor/SMCS
As normas devem permitir aproximadamente 5 milhões de acordos. Segundo o Estadão, o crédito extraordinário para bancar a medida será de quase R$ 10 bilhões, destinados ao pagamento do benefício emergencial, que compensa parte da perda salarial. O benefício médio é estimado em R$ 2.000.
Uma das MPs deve regulamentar o benefício emergencial, que durará quatro meses, com possibilidade de prorrogação. O montante é calculado sobre o valor de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. O programa deve seguir os moldes de 2020, com redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. Mais em https://www.conjur.com.br
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