MP do INSS incluí seleção de aposentados para outros órgãos (Foto: Reprodução/Internet)
Mas, surpreendendo, o texto ainda detalha outros pontos ligados a contratação destes profissionais. A partir de agora, através da MP a convocação de profissionais em regime temporário dispensa a realização de concursos públicos, isto, no caso de atuação no serviço público.
O governo poderá realizar a contratação de servidores aposentados em diversas situações, justificado pela falta de mão de obra para realização de serviços públicos, a exemplo da concessão de benefícios do INSS.
Ainda foram pontuadas outras situações, no quais houver aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados, necessidade de redução de passivos processuais, instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática. Todas podem solicitar a contratação destes profissionais.
Mas para que haja a contratação é necessário que exista um sistema de processo seletivo, no qual há um edital de chamamento público para a questão. Liberando a possibilidade de qualquer órgão da administração pública realizar o procedimento quando necessário.
Ainda de acordo com as mudanças do texto, fica ampliada as situações de contratações temporárias, que eram restritas a situações de calamidade pública, assistência e emergência em saúde pública, danos ambientais, vigilância e inspeção relacionadas à defesa agropecuária, além de professores e pesquisadores.
Em linhas gerais, contratos devem ser de até oito anos, dependendo do tipo de necessidade, e servidores com mais de 75 anos não poderão ser recontratados. Além deste público, aposentados por invalidez também não poderão participar da seleção. FDR
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