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sexta-feira, 20 de março de 2020

Jornalista não terá que excluir postagem no Twitter contra dono da Havan

Por Tábata Viapiana
A contundência e a ironia descabida, são perfeitamente evitáveis, mas tais excessos são decorrentes da própria função jornalística e nada têm a ver com os elementos subjetivos dos delitos contra a honra.

Luciano Hang é dono da rede Havan
Reprodução
Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher um recurso do jornalista Fábio Pannuzio em ação movida pelo dono da Havan, Luciano Hang. Pela decisão, Pannuzio não terá mais que excluir uma postagem no Twitter em que chamou Hang de "devedor contumaz e sonegador de impostos".

O dono da Havan entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais em razão da postagem. Ele também pediu uma liminar que obrigasse o jornalista a excluir a publicação. O pedido de tutela de urgência foi deferido em primeira instância.

Pannuzio recorreu ao TJ-SP, alegando afronta às garantias constitucionais da liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito à informação. Os argumentos foram acolhidos pela turma julgadora, que cassou a liminar de primeiro grau, conforme voto do relator, desembargador Moreira Viegas.

"De fato, ainda que em cognição não exauriente, a decisão agravada tem o condão de ferir a legalidade estrita, vez que as conexões de sentido entre a ordem constitucional, a Lei Federal 12.965/14, os princípios gerais de direito e as regras de conteúdo indeterminado não levam à admissibilidade da exclusão das postagens lançadas na rede social Twitter", disse.

Segundo Viegas, a hipótese dos autos está atrelada ao exercício da liberdade de pensamento e de expressão, porque o "comentário feito pelo jornalista apenas demonstra sua indignação em face da teórica postura de empresário, acionista majoritário de grande rede varejista".
2257437-20.2019.8.26.0000**Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

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