Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha editado protocolo para enfrentamento do novo coronavírus, a última atualização foi feita pela autarquia quando o quadro da pandemia era diferente do atual.
Juiz permitiu que voos sejam inspecionados e considerou atuação da Anvisa como sendo omissa
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Foi com base nesse entendimento que o juiz Ricardo Ribeiro Campos, da 34ª Vara Federal do Ceará, determinou, em caráter liminar, que a Anvisa forneça apoio para que o Estado do Ceará crie uma “barreira sanitária” com o objetivo de inspecionar passageiros que venham de todos os estados do Brasil, em especial, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. A decisão foi tomada no sábado (21/3).
“A postura adotada pela Anvisa parece não atender a um efetivo exercício de vigilância sanitária e epidemiológica quanto ao fluxo de passageiros que desembarcam em aeroportos, máxime considerando o estágio atual da Pandemia. A omissão é patente, revelada na própria ausência de resposta aos expedientes mencionados na inicial”, diz o juiz.
Ainda segundo ele, “parece evidente que a Anvisa não vem desempenhando, a contento, sua obrigação de coordenar e executar a vigilância sanitária e epidemiológica nos aeroportos, obrigação esta que, de forma direta, tem suas raízes no direito constitucional à saúde”.
A decisão foi tomada com base na Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Mais em https://www.conjur.com.br
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