Determinados setores da economia são indispensáveis para o desenvolvimento nacional, exercendo insubstituível papel à estabilização da sociedade. Assim, sua eventual paralisação implica riscos à vida, saúde e segurança.
Decisão havia paralisado atividades da JBS e Seara
Foi com base nesse entendimento que a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, derrubou uma decisão que suspendia as atividades da JBS e da Seara em Forquilhinha e Nova Veneza (SC) a partir de sábado (21/3) em razão do novo coronavírus.
A magistrada analisou o artigo 9, parágrafo 1º, da Constituição, e o artigo 9 da Lei 7.783/1989, referentes ao exercício do direito de greve. Segundo ela não pode haver paralisação que resulte prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.
A desembargadora destacou também que a legislação recente reforça explicitamente o caráter essencial de serviços alimentícios, ainda que em tempos de coronavírus. LEIA TUDO AQUI
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