Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram a sentença que declarou nula uma doação de R$ 19.980 feita por um casal de fiéis à Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd).
A Iurd foi condenada a devolver a quantia com correção monetária, contada a partir da data do repasse, ocorrido em dezembro de 2016, além de juros de mora.
Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o processo indica que o fiel era aposentado e trabalhava como auxiliar de produção, quando vendeu seu único carro por R$ 18 mil. Ele entregou o dinheiro e mais R$ 1.980 referente à sua aposentadoria à igreja.
Em depoimento à Justiça quando o caso tramitava na primeira instância, o homem declarou que frequentava a igreja "em busca de orientações espirituais e conforto diante da difícil situação financeira". Ele afirma que fez a doação sob forte influência do pastor ao prometer milagres na vida dos autores, induzindo-os a erro".
Já a Iurd alegou que os atos eclesiásticos "não podem ser confundidos com doação" e que eles são feitos "por mera liberdade", já que os fiéis não são obrigados a doar.
Com base nesses argumentos, os desembargadores analisaram o recurso apresentado pela Iurd e concluíram que a doação "comprometeu a subsistência dos autores, impossibilitando que desenvolvessem suas vidas de forma regular".
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