Foto: Roberto Jayme/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade dos seus sete ministros nesta quinta-feira, 20, o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC) – caso fosse aprovado, seria o 34º partido político do país.
Os responsáveis pela proposta não têm ligação oficial com o clube Corinthians nem com suas torcidas organizadas. Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado no prazo de dois anos contados da aquisição da personalidade civil (criação da sigla, com registro de CNPJ), que ocorreu no dia 7 de agosto de 2014.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), para ser registrado um partido precisa ter caráter nacional, comprovado o apoio de um número mínimo de eleitores não filiados a outra legenda política – 0,5% do total dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos.
Além disso, esses apoiadores precisam estar distribuídos em ao menos nove estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles. Para Salomão, a legislação não infringe a livre criação, fusão e incorporação de partidos prevista na Constituição, mas apenas estabelece “um requisito de modo a se comprovar quantitativa e qualitativamente o apoio de eleitores a legenda que pretenda participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso a tempo de rádio e televisão”. Para ele, o mecanismo fortalece o sistema democrático impedindo a formalização de legendas “sem o efetivo e contemporâneo respaldo popular”.
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