Fernando Papa, de 30 anos, veio para Porto Seguro com a intenção de descansar e desfrutar a cidade, mas o que ele teve foi uma grande dor de cabeça.
O turista de Itapevi (SP) entrou com uma ação na justiça contra a empresa Palmas Estacionamento Rotativo LTDA que é a ganhadora da licitação da Zona Azul em Porto Seguro.
No último dia 10 de janeiro, Fernando desembarcou no aeroporto da cidade, alugou um veículo e seguiu em direção a uma agência bancária no centro da cidade.
Segundo ele, ao chegar no local e verificar tratar-se de zona azul, localizou um agente e perguntou sabre o procedimento.
“O funcionário me informou que o sistema implantado possuía carência de 10 minutos após estacionar, com pagamento após esse período”, disse Fernando.
Ainda de acordo com o turista, ele entrou na agência às 14h32 e saiu às 14h38, ou seja, antes de acabar o tempo de carência e ao chegar no hotel, percebeu que havia, no painel do carro, uma guia TPU (Tarifa pós utilização) dizendo que ele estacionou as 14h28, mas segundo ele, neste horário ainda estava a caminho do centro.
“Entrei em contato com a empresa para tentar resolver a situação. Eu queria pagar a dívida e evitar pontuação e multas, inclusive administrativas da própria empresa que me alugou o carro, mas não obtive sucesso”, disse ele.
Fernando continuou dizendo que, “Ao consultar o sistema, vi que tinha duas multas, mas por se tratar de carro alugado, a primeira irregularidade não me pertencia, mesmo assim, tentei quitar os valores em aberto inúmeras vezes, mas o site apresentava erro”.
Liminar
O turista Fernando pediu em justiça que a empresa da zona azul pague a indenização de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por danos extrapatrimoniais, revertendo 50% do valor da condenação para instituições de caridade em Porto Seguro.
Promotores de Justiça Bruno Gontijo Teixeira e Lair Faria Azevedo da Comarca de Porto Seguro recomendaram a suspensão imediata da multa.
No dia 24 de janeiro a liminar foi deferida pelo juiz 2ª Vara do Sistema dos Juizados de Porto Seguro, Dr Tibério Coelho Magalhães onde a concessão da liminar, determinou a suspensão imediata da multa cobrada ao turista, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por evento, no caso de descumprimento (art. 84, § 4º – CDC).
” Infelizmente essa deve ser uma prática comum aí em Porto Seguro. Com as provas que tinha, mesmo morando em São Paulo me dispus a enfrentar esse processo aí e sei que isso deve servir de alerta para os munícipes e turistas de Porto”, enfatizou Fernando.
“Quero que esse processo tenha o cateter pedagógico e punitivo. Não quero me aproveitar da situação, por isso, metade do valor vou doar para uma ONG de Porto Seguro”, finalizou ele.
O valor que Fernando pediu de R$ 25 mil reais ainda será decidido pelo juiz em audiência realizada em 02 de março de 2020. Do Portal Na Midia
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