Causa espanto evocar lei da ditadura para atingir adversário político
Para Toron, o uso da lei de segurança nacional nesse caso representa a antítese do que se espera de uma democracia
A mando do ex-juiz e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, a Polícia Federal abriu inquérito em sigilo para apurar declarações do ex-presidente Lula a respeito dos vínculos do presidente Jair Bolsonaro e de sua família com as milícias.
A ordem do juiz que comandava o consórcio da "lava jato" forjado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba se baseou na Lei de Segurança Nacional.
Foi sobre esse inquérito que o líder petista, condenado a prisão a partir de sentença do ex-magistrado, prestou depoimento à Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (19/2), em Brasília.
Da época da ditadura militar, a lei nº 7.170 não costuma ser evocada para investigar adversários políticos. A ConJur ouviu especialistas e o entendimento da maioria é que de o uso da lei criada em 1983 contra um desafeto político é controverso.
"Se quiserem processar Lula, podem no máximo fazer por injúria. A Lei de Segurança Nacional não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Não estamos na década de 1980. Sem chance nenhuma de usar a LSN. Teoria da recepção das normas. Usar a LSN é invencionice jurídica. Ou transgenia jurídica", resumiu o jurista Lenio Streck. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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