Um fiel que se sentiu forçado por um pastor a vender o carro para doar o valor em oferta conseguiu uma vitória na Justiça, que determinou que a igreja deve devolver a quantia com correção monetária e juros.
O processo, julgado em segunda instância pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso dos Sul (TJMS), foi movido pelo fiel que se sentiu “sob forte influência” por parte do pastor para vender o único carro no valor de R$ 18 mil e doar a quantia à igreja.
Além disso, o fiel e sua esposa entregaram mais R$ 1980,00 de sua aposentadoria do mês de dezembro de 2016, segundo informações do portal Campo Grande News. Os desembargadores, então, decidiram por unanimidade manter a decisão da primeira instância, que obrigava a instituição a devolver os R$ 19.980,00 ao casal de idosos, além das correções pelo período.
Na Justiça, o fiel declarou que o pastor havia prometido “operar milagres” na vida financeira do casal, no entanto, a realidade foi amplamente diferente: com a doação da aposentadoria do mês de dezembro de 2016, eles se viram sem condições de pagar contas de água, luz e outros itens básicos para a sobrevivência da família.
Após ser condenada em primeira instância, a igreja decidiu recorrer alegando que é vedado ao Judiciário “embaraçar a liberdade de liturgia religiosa” e que “está amparada pelo exercício da liberdade de organização religiosa”, e acrescentou que não obriga os fiéis a doarem nada.
“A pessoa é livre para escolher a religião que segue como também para permanecer e cumprir o que é pregado no segmento religioso escolhido. O fiel veio de São Paulo para Mato Grosso do Sul e continuou a frequentar a igreja, o que mostra que era grande conhecedor da liturgia”, argumentou a defesa.
O advogado da igreja ainda sustentou que a contestação à doação foi feita pela família do casal de idosos, o que teria obrigado-os a buscar a Justiça. O relator do recurso, desembargador Alexandre Bastos, no entanto, não acatou a argumentação da instituição religiosa.
“A venda do único automóvel e doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas por meio de extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre outros dados pessoais, são suficientes para concluir que levaram ao comprometimento da subsistência do casal”, contextualizou Bastos.
“Deve-se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a liberdade religiosa é o que protege o cidadão e seu conjunto de direitos, sobretudo aqueles que impliquem na sua própria subsistência, sua liberdade e igualdade, integridade e moralidade nas relações a que se submete.
Pelo contrário, o controle pelo Judiciário se mostrou legítimo, sem violação à liberdade de crença. Portanto, de rigor a manutenção da sentença. Conheço do recurso e nego provimento. É como voto”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores.
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