Foto: Reprodução/Pixabay
Uma escola do estado de São Paulo foi obrigada a indenizar em R$ 10 mil um ex-aluno após o jovem sofrer constrangimento em sala de aula por parte de uma professora. A ação gerada sobre o fato ocorrido em 2009, foi julgada procedente pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o Consultor Jurídico, na época, a professora chegou a convencer os demais alunos da sala de aula a não irem a festa de aniversário do jovem, que na época tinha apenas 7 anos. Além disso, a educadora chegou a escrever um bilhete para a mãe do aluno referindo-se a mulher como mau exemplo para o jovem.
Diante da situação, conforme comprovado por perícia, o aluno passou a apresentar baixa autoestima, confusão, além de sentir raiva e medo da professora. O fato resultou na necessidade de transferir a criança para outra escola.
De acordo com o relator do caso, desembargador Kioitsi Chicuta, “de qualquer ângulo que se analise, a postura da professora é injustificável, não se enquadrando como papel da professora fazer julgamento depreciativo a partir de um problema cotidiano, que deveria ser resolvido de forma cordial e respeitosa”.
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