O município de Camboriú (SC) terá que indenizar um motorista por ter esquecido de aposenta-lo quando ele completou 70 anos. Segundo a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o município não conseguiu justificar a demora de mais de dois anos no ato administrativo.
Segundo o processo, o motorista completou 70 anos mas, por falta de conhecimento, continuou em suas funções. A prefeitura, ao seu turno, ficou inerte frente ao caso. E com isso se passaram 27 meses e 21 dias de serviço além do admitido pela lei trabalhista. Somente após ser alertado por conhecidos é que o motorista deu entrada em requerimento de aposentadoria, deferido em pouco mais de um mês pela administração municipal.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, o Executivo local deve reparar o dano causado ao trabalhador. "A comuna não acostou nenhum documento capaz de fundamentar, ou justificar, o atraso na inativação do requerente, revelando patente a extrapolação do prazo para consecução do objetado ato administrativo", pontuou.
O relator afirmou ainda que tal pagamento não caracteriza percepção concomitante de proventos e aposentadoria, prática vedada pela Constituição, "mas tão somente direito a indenização pela inércia da prefeitura municipal."
"A base de cálculo deverá ser apurada em liquidação de sentença e terá como parâmetro a remuneração líquida do servidor, descontados os eventuais períodos em que permaneceu afastado das atividades a qualquer título", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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Apelação Cível 03026307420148240113
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