A Justiça Federal do Paraná autorizou nesta quarta-feira (7 de agosto) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para São Paulo. O pedido havia sido impetrado pela Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e reforçado pela própria defesa do petista. O político está preso no local desde abril do ano passado, onde cumpre pena após condenação na Lava Jato.
A Lei de Execução Penal estabelece que a prioridade é que o preso cumpra a pena próximo de sua família para que possa ter uma maior assistência. A afirmação é do criminalista Rogério Cury, sócio do Cury & Cury Sociedade de Advogados.
"A decisão é acertada. O errado estava em cumprir pena longe da residência dele", afirma o criminalista Leonardo Pantaleão, sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados
O advogado Edson Knippel, sócio do Knippel Advogados Associados, ressalta que o ex-presidente Lula - pela condição e dignidade do cargo que ocupou - deve continuar preso em sala de Estado-Maior. "Quem deve informar sobre a unidade militar na qual ocorrerá a prisão é o Ministro da Defesa. Sobre o local de cumprimento de pena, deve ser respeitada sempre que possível a vontade do condenado e a sua proximidade com a família. Se o local a ser escolhido em São Paulo guardar as mesmas características do estabelecimento de Curitiba, não há diferença", observa o criminalista lembrando que o caso de Lula é de cumprimento antecipado de pena, tendo em vista que ainda existe recurso pendente de apreciação.
"Entendo que a decisão atendeu o interesse público, pois no entender da Polícia Federal a manutenção do ex-presidente em Curitiba estava causando grandes transtornos à cidade, e atendeu também o pedido da defesa e os direitos do réu que em tese, continuam garantidos", acrescenta o criminalista Jair Jaloreto, sócio do Jaloreto & Associados.
Yuri Sahione, sócio do Sahione Advogados, a decisão gera uma certa controvérsia com relação a que tipo de condições o ex-presidente poderia enfrentar ao ser transferido. "Hoje o que de fato existe é que Lula está cumprindo pena, ainda que provisória, na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, local que acabou abrindo presos inclusive com condenação definitiva e todos relacionados à Operação Lava Jato.
"A grande questão é que não existe uma norma clara com relação a que tipo de tratamento deve ser dado a ex-presidente no caso de execução da pena. O Código de Processo Penal só trata da hipótese de prisão especial, ou eventualmente, da concessão de sala de Estado Maior para certas pessoas, como comandante de Forças Armadas e advogados. Mas a norma sempre trata da prisão cautelar, ou seja, da preventiva. Embora a ação penal do tríplex não tenha havido o trânsito em julgado, é pacífico na jurisprudência que a execução provisória se caracteriza como execução devendo ser regidas pelas normas processuais",
Para ele, como não existe nenhuma normal processual que garante na fase de execução as mesmas condições da prisão cautelar, é fato que há a possibilidade do ex-presidente ser transferido para uma cela especial e separado dos presos comuns. "Entendo que ex-presidente, pelo cargo, tem de ficar separado porque detém segredos de Estado, que promoveu políticas de combate ao crime e à violência, além de ser uma pessoa visada por grupos criminosos. Embora haja essa omissão legal, esse é o primeiro caso no país de execução de um ex-presidente da República".
Nenhum comentário:
Postar um comentário