A escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (embaixada) deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/2019, A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e subscrita por outros 29 senadores.
Atualmente, a Lei 11.440, de 2006, limita a indicação a ministros de primeira ou segunda classe, sendo a indicação de pessoa não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores uma hipótese excepcional. No entanto, ao não estabelecer limites a tal excepcionalidade, acabou-se assumindo essa possibilidade como simples e plenamente aberta, observa Alvaro Dias. Leia Mais »
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