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segunda-feira, 11 de março de 2019

Saiba em que casos a legislação permite descontos no salário do trabalhador

Colaboração para o BOL
Receber o salário é o momento mais esperado do mês pelo trabalhador - é fruto de todo o esforço realizado no mês anterior e a recompensa pelas horas dedicadas ao serviço. Mas quase sempre há uma surpresa desagradável no holerite: os impostos e descontos permitidos por lei do salário bruto. Confira os principais descontos nesta lista. Além desses, pode haver outras cobranças acordadas com o sindicato de sua categoria.

Imagem: Reprodução/Mercado Livre
INSS
Este é obrigatório: o empregador deve descontar do salário bruto do trabalhador uma quantia a ser destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse valor vai custear benefícios garantidos pela Previdência Social, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade, entre outros. O valor descontado varia de acordo com a faixa salarial do empregado. Atualmente (março de 2019) são 8% para quem recebe salário de até R$ 1.556,94, 9% para salários de até R$ 2.594,92, 11% para salários de até R$ 5.189,82 e o valor fixo de R$ 570,88 para salários acima de R$ 5.189,82. Leia mais em https://www.bol.uol.com.br

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