O ministro Marco Aurélio, do Supremo, negou liminar por meio da qual a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ) buscava suspender ação penal a que ele responde perante a 14.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte pela suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro. Na decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 169312, o ministro não verificou ilegalidade manifesta que autorize a suspensão do processo criminal. As informações são do Estadão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (MDB), então deputados federais, ambos ex-mandatários da Câmara, teriam recebido ‘vantagens indevidas’ por meio de repasses de quantias em espécie efetuadas pelo doleiro Lúcio Funaro, supostamente provenientes de esquema de corrupção e lavagem de capitais implementado no âmbito da Caixa. Leia Mais »
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