Uma senhora religiosa, de 85 anos, será indenizada pela Net em R$ 10 mil por cobrar indevidamente de filmes pornográficos. A senhora integra uma congregação religiosa e reside onde são realizado os cultos, com três amigas, da mesma idade. Na decisão, o juiz Salomão Afiune, do Juizado Especial de Goiânia, Goiás, entendeu que a cobrança gerou constrangimento e abalo psicológico a elas. A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento. Ela pagou uma fatura indevida de R$ 212,83 e depois foi surpreendida com uma fatura acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito. Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra. Na ação, ela afirmou que sua integridade moral foi violada ao pagar serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes."O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão”, pontuou o juiz. BN
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