
Caso a versão aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados, um servidor de alta função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que o dobro do teto, ou seja, mais de R$ 67,5 mil. Isso porque o substitutivo prevê que, além do vencimento permanente do servidor, será estabelecido o mesmo teto para as chamadas parcelas transitórias, como cargos comissionados e outros pagamentos circunstanciais. Esse valor ainda poderá ser acrescido de verbas indenizatórias, montante sobre o qual o limite constitucional não incidirá. Além disso, pelo substitutivo, um servidor poderá acumular até dois tetos originários da mesma fonte de recursos – prática hoje proibida.
A proposta original foi alterada na CCJ após pressão de magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores do Legislativo, categorias que tendem a ser beneficiadas com as novas regras. Fonte: Congresso em Foco
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