A presidente Dilma Rousseff sancionou, na tarde desta quinta-feira (19), o projeto que institui o Programa de Proteção ao Emprego – que permite a redução da jornada e do salário do trabalhador em até 30%.
A medida provisória foi enviada pelo Executivo ao Congresso em julho, como parte das medidas para conter a crise econômica. Ela prevê que as empresas com dificuldades financeiras temporárias podem reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.
No fim de outubro, o Senado aprovou o texto. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, foi, então, para sanção da presidente.
Os ministros do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, e do Planejamento, Nelson Barbosa, também participaram do evento. Os presidente da CUT, Vagner Freitas, e da Anfavea, Luiz Moan, também estavam presentes.
Texto aprovado pelo Congresso
De acordo com o texto aprovado pelo Legislativo, a diminuição salarial será compensada parcialmente pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que já está deficitário, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício doseguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com verba do FAT.
O governo estima que o programa vá gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015, mas preservará o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Para o Executivo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociaçãocoletiva.
A sanção foi integral ao texto que veio do Congresso Nacional, de acordo com o ministro Miguel Rossetto.
“Os resultados alcançados nesses quatro meses de vigência da medida provisória mostram que acertamos na decisão. Até hoje, foram 33 adesões ao PPE, beneficiando 30.368 trabalhadores cujo emprego foi preservado graças ao programa”, disse Dilma durante a cerimônia de sanção do texto.
“Agora, a sanção da lei vai permitir que a gente afaste qualquer preocupação com segurança jurídica do processo e vai permitir que mais empresas possam ter acesso ao programa e com isso ampliar ainda mais o impacto do PPE”, defendeu a presidente.
Adesão
Ainda de acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o prazo final de adesão é 31 de dezembro de 2016. O tempo máximo de permanência para as empresas que aderirem será de dois anos até a data-limite da sua validade, em 31 de dezembro de 2017. Empresas de todos os setores poderão participar.
As condições do acordo, porém, deverão ser aprovadas em assembleia dos trabalhadores. Esse acordo também terá que dispor sobre a estabilidade no emprego, que precisará ser equivalente a pelo menos o período de redução de jornada acrescido de um terço.
Dessa forma, o texto proíbe os empregadores de demitir “arbitrariamente ou sem justa causa” os funcionários que tiverem a jornada de trabalho reduzida.
Segundo a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador com a jornada reduzida – exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.
Terão prioridade de adesão ao programa empresas que cumprirem cotas de contratação de pessoas com deficiência. Fonte-ig
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