Muito se fala sobre votos brancos e nulos e quais seriam suas utilidades para o quadro geral das Eleições. Para entender melhor essas duas opções dos eleitores é também preciso desvendar o sistema eleitoral brasileiro.
Voto nulo
O voto nulo é considerado, no sistema de urnas eletrônicas, quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Esses votos representam a vontade do eleitor de anular seu voto.
Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum e não determinam o quociente eleitoral.
Este voto só é registrado para fins de estatísticas e não é considerado um voto válido.
Voto em Branco
Desde a introdução do voto proporcional no Brasil – utilizado para eleger, deputados federais e estaduais e vereadores – o voto em branco era considerado, pelo Código Eleitoral de 1932, como incluído no calculo do quociente eleitoral.
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