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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Juíza tira 34 dias da pena de Genoino, e STF decidirá sobre prisão domiciliar

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury descontou nesta quarta-feira (30) 34 dias da pena do ex-deputado federal e ex-presidente do PT José Genoino (SP), um dos condenados no processo do mensalão do PT e que cumpre pena no presídio da Papuda, nos arredores de Brasília. Segundo dados da VEP, com os dias remidos (condenados que trabalham e estudam podem ter dias de pena descontados), Genoino já cumpriu um sexto da pena, exigência legal para a progressão de regime, e adquiriu em 20 de julho o direito de migrar para o regime aberto, cumprido em prisão domiciliar. Até agora, ele já cumpriu 8 meses e 16 dias da pena total de 4 anos e 8 meses. A decisão da juíza será enviada para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, relator das execuções penais do processo do mensalão do PT. Ele julgará pedido da defesa de Genoino para mudar do regime semiaberto para o aberto e ir para casa cumprir pena Genoino foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória. Desde 1º de maio deste ano voltou ao presídio por decisão do ministro do STF Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos médicos e entendeu que não havia necessidade de ele continuar a se tratar em casa. No dia 25 de junho, o plenário do Supremo confirmou que Genoino deveria continuar na cadeia porque não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros detentos. Na ocasião, Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Segundo Barroso, como não há estabelecimento penal específico no Distrito Federal para detentos do regime aberto, o ex-deputado teria benefício de cumprir a pena em casa. http://www.vozdabahia.com.br/

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