Consultor Juríico – Criminalistas criticaram a decisão do juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou pedido de autorização de visita do jornal Folha de S.Paulo ao interno Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Além de barrar a entrevista do jornal, o juiz vetou também o acesso de toda a imprensa ao réu, segundo a Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Para Paulo Sérgio Leite Fernandes, a decisão (leia aqui) viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição. “O juiz não pode especificar como quando e por que o réu pode ser entrevistado. Isso significa um constrangimento enorme às garantias e liberdades individuais. Ele está preso, mas não está privado de comunicação com o mundo externo. Isso não acontecia nem no tempo da inquisição”, afirma.
Ele disse que Cachoeira tem direito de escolher inclusive o veículo para o qual deseja conceder entrevista. Leia tudo aqui http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/70281/'Preso-tem-direito-de-dar-entrevista-a-quem-quiser'.htm
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